Não, uma vez que você tenha cancelado a Cobrança Digital, não é possível realizar a Negativação dessa dívida, a não ser que você contrate novamente o serviço. O ideal, caso você queira efetuar a Negativação dessa dívida é manter a Cobrança Digital e efetuar a Negativação consecutivamente, lembrando que o período de encerramento da Cobrança Digital é de 60 dias e não há custo adicional para alteração da cobrança ou negativação.
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