Não havendo disposição legal em contrário, podem ser anotadas dívidas vencidas e não pagas, de pessoas naturais e jurídicas, sendo requisito que o título que documenta o crédito do credor seja protestável, não significando, entretanto, que deva estar protestado.
O credor deve possuir os documentos comprobatórios de que a dívida cadastrada nos bancos de dados da Serasa Experian é líquida, certa e não paga na data de seu vencimento.
A escolha pela cobrança digital, negativação ou pela solução completa (mais detalhes clique aqui) é uma escolha sua.