A suspenção da negativação de dívidas para pessoas físicas e jurídicas com endereço no estado gaúcho, se encerrará em 30/06/2024.
A medida implementada proporcionou tempo para as renegociações entre partes, garantindo a manutenção do fluxo de informações para avaliação de crédito.
Serasa Experian considerará exceção apenas a comunicação física (CARTA) destinada aos CEPs do Estado que permanecem com suspensão de postagem declarados pelo CORREIOS (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
Para estes casos o motivo ao tentar incluir a negativação de um devedor apenas com endereço físico, será validado o CEP e no retorno permanecerá o código de erro “Calamidade Pública”, e este devedor não será negativado.
No caso de comunicações digitais que derivem para cartas nesses CEPs, o devedor não será negativado também.
O estado do Rio Grande do Sul continua enfrentando uma situação sem precedentes, cujos desdobramentos não se consegue prever. Por este motivo, as ações visam adaptação as condições atuais.
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